A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou, no Diário Oficial, o edital para selecionar uma organização da sociedade civil (OSC) interessada em atuar como gestor operacional e financeiro dos fundos de compensação ambiental (FCA), de conversão de multas (FCM) e de recursos hídricos (FRH) de Goiás. Será selecionada uma única proposta.
Esses fundos são (ou serão, no caso do FRH) integralizados com recursos oriundos da compensação ambiental, da conversão de multa e da cobrança pelo uso de recursos hídricos, incluindo o recolhimento e a execução de recursos de origem privada. O dinheiro se destinará à implementação de políticas públicas estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos. Em 2024, o FCA arrecadou R$ 41,7 milhões e o FCA, R$ 11,8 milhões. Já a estimativa do FRH é de arrecadar R$ 24 milhões para 2025 (referente ao usado no ano anterior) e de R$ 48 milhões em 2026 (referente ao uso no ano anterior também).
Podem se candidatar OSCs com mais de cinco anos de existência, que tenham experiência prévia, que possuam instalações e condições materiais para desempenhar o serviço e que apresentem todas as certidões requeridas, entre outros requisitos previstos no edital. Cabe ressaltar que nenhuma delas pode ter, no quadro de dirigentes, membro do poder público ou parentes dessas pessoas. As organizações que se candidatarem devem informar o percentual da arrecadação que propõem usar para cobrir despesas administrativas, com teto de 12%.
As propostas poderão ser enviadas para o e-mail gestorfundos.meioambiente@goias.gov.br até o dia 23 de abril e a divulgação do resultado preliminar acontece no dia 23 de maio. Haverá, então, uma etapa de recursos e o resultado definitivo será publicado no dia 16 de junho de 2025. O acordo de cooperação a ser assinado terá validade de dois anos a partir da data da assinatura e poderá ser prorrogado por até 10 anos, por iguais e sucessivos períodos.
O modelo proposto tem a vantagem de não estar sujeito aos entraves característicos de fundos públicos estaduais existentes no Brasil, com a dificuldades de estabelecer mecanismos de proteção a contingenciamentos, carência de corpo técnico em quantidade e qualidade, excessiva burocracia, falta de transparência e baixa execução dos recursos.
Sobre os fundos
Compensação ambiental
A compensação ambiental é uma responsabilidade vinculada ao responsável por
empreendimentos de significativo impacto, na qual ele é obrigado a apoiar a
criação, implantação e manutenção de unidades de conservação e a conservação da
fauna. O FCA será integralizado com recursos oriundos de compensação ambiental,
doações e outras receitas oriundas das unidades de conservação, incluídas
receitas de bilheterias, outorgas de concessões de uso público, prestação de
serviços, realização de eventos, contribuições financeiras, entre outras rendas
decorrentes de arrecadação de áreas protegidas.
Conversão de multas
A multa simples decorrente de infração ambiental pode ser convertida em
prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental. O FCM será integralizado com recursos oriundos de conversões de
multas, compensações florestais, compensações por danos ambientais, reposição
florestal, doações e outras receitas cuja origem tenha vinculação direta com a
implementação de políticas ambientais.
Cobrança pelo uso dos
recursos hídricos
A cobrança pelo uso da água surgiu no Brasil em 1997, e desde então vem sendo
implantada progressivamente de bacia em bacia. Ela já está prevista na Política
Estadual de Recursos Hídricos de Goiás e regulamentada pelo decreto estadual
10.280/2023. O Fundo de Recursos Hídricos será integralizado não só pela
cobrança decorrente do uso, como também por doações. Com o dinheiro arrecadado,
serão custeados programas, ações e intervenções incluídos nos Planos de
Recursos Hídricos dos Comitês de Bacia.