

A partir do dia 4 de fevereiro, passam a valer em todo o país novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que realizam viagens internacionais. As normas estão previstas em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o objetivo da medida é impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam representar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao patrimônio agropecuário brasileiro.
A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar os riscos sanitários que determinados produtos podem oferecer caso ingressem no território nacional sem o controle adequado.
Lista de produtos sujeitos à fiscalização
Entre os itens abrangidos pela nova regulamentação estão animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, corretivos agrícolas, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes.
A lista inclui ainda materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação de vegetais, produtos de uso veterinário, itens destinados à alimentação animal e inoculantes — produtos que contêm bactérias ou fungos utilizados para favorecer o desenvolvimento das plantas.

De acordo com a Secom, a relação de produtos agropecuários pode ser atualizada a qualquer momento, em função de eventos sanitários, da produção de novos conhecimentos para a gestão do risco zoofitossanitário — relacionado à segurança da saúde animal e vegetal — ou de mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Documentação obrigatória
Viajantes que transportarem produtos agropecuários que exijam autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse documento será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso no país.
A documentação deverá conter informações detalhadas sobre os bens a serem importados, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência, além do modal de transporte, que pode ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário. Também será necessário indicar a via de transporte autorizada, o local de ingresso no território nacional, o prazo de validade da autorização e os dados do viajante responsável pelo transporte.
A declaração deverá ser feita por meio do e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), a ser apresentada à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”, no momento da chegada ao Brasil.
Fonte: Informações Agencia Brasil