

Com a aproximação das Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reuniu em um único documento as principais regras e orientações para que os eleitores possam exercer o direito ao voto de forma consciente e segura. O Manual do Eleitor apresenta informações práticas sobre as etapas do processo eleitoral e esclarece o que é obrigatório, permitido ou proibido antes e durante a votação.
A publicação foi elaborada a partir da Resolução TSE nº 23.759, de 26 de fevereiro de 2026, que estabelece normas relacionadas à participação popular no processo eleitoral. O conteúdo está organizado em 13 capítulos e busca facilitar o acesso dos cidadãos às regras que deverão ser observadas no pleito deste ano.
Ao apresentar o manual, em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o documento reúne orientações práticas para o exercício do voto, como a necessidade de apresentar documento oficial com foto e a proibição do uso de telefone celular dentro da cabine de votação.
Segundo o tribunal, a iniciativa pretende facilitar a consulta às informações necessárias para que o eleitor conheça seus direitos e deveres e participe do processo eleitoral com mais segurança.
Quando serão as Eleições 2026
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro de 2026, em todo o país, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
No pleito, os eleitores escolherão candidatos para os cargos de:
Para o Senado, cada eleitor deverá votar em dois candidatos, conforme as regras do pleito.
Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação está prevista para 25 de outubro.
Voto obrigatório e facultativo
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Um ponto importante é que o eleitor precisa estar com o título eleitoral em situação regular para votar. Títulos cancelados ou suspensos impedem a participação no pleito enquanto a situação não for regularizada.
A falta de biometria, por si só, não impede o voto de quem estiver com a situação eleitoral regular, conforme as regras aplicáveis.
Documento com foto é necessário
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e outros documentos previstos pela Justiça Eleitoral.
Também é importante conferir antecipadamente o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia da eleição.
Celular não pode entrar na cabine
Uma das regras que merece atenção é a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação.
O eleitor não poderá levar o celular para dentro da cabine. O aparelho deverá ser deixado em local indicado pelos mesários antes que o eleitor tenha acesso à urna eletrônica.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir registros que possam comprovar a escolha do eleitor.
Por outro lado, o cidadão pode levar uma "colinha" eleitoral, ou seja, um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos, para consultar no momento da votação.
Propaganda e manifestação individual
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política. São permitidos, dentro das regras eleitorais, itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Entretanto, são proibidas manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral irregular, incluindo a chamada boca de urna e aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas que indiquem determinada candidatura ou partido.
Também existem restrições à propaganda em veículos particulares. Adesivos devem respeitar os formatos e dimensões estabelecidos pela legislação eleitoral.
Pessoas com deficiência têm direito à acessibilidade
A Justiça Eleitoral também estabelece garantias específicas para assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer o direito ao voto.
O eleitor pode ser acompanhado por uma pessoa de sua escolha para auxiliá-lo durante a votação, conforme as condições previstas nas regras eleitorais. Pessoas que utilizam cão-guia também podem ter acesso aos locais de votação com o animal.
A legislação busca garantir autonomia, acessibilidade e igualdade de condições para a participação eleitoral.
Identidade de gênero e nome social
Eleitoras e eleitores transgênero têm direito ao respeito à sua identidade de gênero e ao nome social no cadastro eleitoral e durante o atendimento nos locais de votação.
A medida integra as garantias de respeito à dignidade e à cidadania dos eleitores.
Eleitores indígenas
O direito ao voto também deve ser assegurado aos eleitores indígenas, independentemente de falarem ou não a língua portuguesa.
A Justiça Eleitoral reconhece o direito de essas pessoas se expressarem em suas línguas maternas, garantindo condições para que possam exercer sua cidadania.
Voto em trânsito
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenham realizado previamente o pedido de transferência temporária dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para as Eleições 2026, o prazo para solicitar a transferência temporária terminou em 20 de agosto. Portanto, quem não fez o pedido dentro do período não poderá utilizar essa modalidade no pleito.
Transporte e alimentação não podem ser trocados por votos
Candidatos e partidos políticos não podem oferecer transporte ou alimentação aos eleitores com o objetivo de obter votos.
A compra de votos e outras formas de captação ilícita de sufrágio são condutas proibidas pela legislação eleitoral e podem gerar consequências tanto para candidatos quanto para eleitores envolvidos.
Direito de se ausentar do trabalho
O eleitor que precisar se ausentar do trabalho para votar tem direito ao tempo necessário para exercer sua cidadania, sem sofrer descontos salariais ou outros prejuízos decorrentes do cumprimento dessa obrigação eleitoral.
A recomendação é que o eleitor se organize para comparecer ao local de votação dentro do horário estabelecido.
Horário de votação
Os locais de votação funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Ao chegar às 17h, os portões serão fechados. Entretanto, eleitores que já estiverem na fila aguardando atendimento poderão votar.
Por isso, especialmente em locais com grande movimento, é recomendável não deixar para comparecer à seção eleitoral nos últimos minutos.
E se o eleitor não votar?
Quem estiver obrigado a votar e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência.
No caso das Eleições 2026, a justificativa deverá ser apresentada até:
A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, observados os procedimentos e prazos definidos pela Justiça Eleitoral.
Manual reúne informações para o eleitor
Com a proximidade do primeiro turno, o TSE recomenda que os eleitores conheçam antecipadamente as regras e verifiquem sua situação eleitoral, o local de votação e os documentos necessários.
O Manual do Eleitor funciona como um guia para esclarecer dúvidas e ajudar o cidadão a identificar seus direitos e responsabilidades durante o processo eleitoral.
A orientação é especialmente importante porque algumas condutas aparentemente simples — como entrar na cabine com o celular, realizar propaganda de forma coletiva ou deixar de justificar uma ausência — podem contrariar as regras eleitorais.
Conhecer as normas antes do dia da votação é uma forma de evitar problemas e contribuir para que as eleições ocorram de maneira organizada, segura e democrática.