

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto de lei que cria o chamado "Pix Pensão", mecanismo que permitirá a transferência automática mensal de valores destinados ao pagamento de pensão alimentícia. A proposta segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto estabelece um sistema de débito automático da pensão alimentícia diretamente na conta bancária do devedor, desde que haja determinação judicial. Com a medida, o beneficiário poderá solicitar ao juiz que autorize o desconto mensal, cabendo à instituição financeira realizar a transferência nas datas fixadas pela Justiça.
O objetivo da iniciativa é tornar o pagamento da pensão mais ágil, reduzir a inadimplência e diminuir a necessidade de medidas judiciais para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.
Pelo texto aprovado, caso não haja saldo suficiente na conta do pagador na data prevista para o débito, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade competente. O sistema permitirá o bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, inclusive quando ele atuar como empresário individual, até que a dívida seja integralmente quitada.
Além disso, a proposta determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre as ações de alimentos em todo o país. Os relatórios deverão apresentar dados consolidados sobre o perfil dos envolvidos, preservando o anonimato das partes, com o objetivo de ampliar a transparência e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.
Autora da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) afirmou que o novo mecanismo representa uma alternativa mais eficiente e menos onerosa do que a prisão civil, atualmente prevista na legislação como principal instrumento para cobrar o pagamento da pensão alimentícia.
— O Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem assumir a responsabilidade por ele. Trata-se de uma relevante inovação para proteger os alimentandos — destacou a parlamentar.
No Senado, a relatora da matéria, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), promoveu apenas ajustes de redação, sem modificar o conteúdo do projeto. Segundo ela, a medida fortalece a garantia dos direitos dos beneficiários da pensão e reduz a judicialização decorrente da inadimplência.
— A medida também contribui para reduzir a inadimplência estratégica, aumentar a previsibilidade financeira do alimentando e desestimular o uso de expedientes destinados a dificultar o pagamento da pensão — afirmou.
O que é a pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um direito destinado a assegurar a subsistência de quem depende financeiramente de outra pessoa. O valor é definido pelo Poder Judiciário com base no chamado binômio necessidade de quem recebe e capacidade financeira de quem paga.
Embora seja mais comum em favor de filhos menores de idade, a obrigação alimentar também pode alcançar filhos maiores, ex-cônjuges, ex-companheiros e outros parentes, conforme previsto na legislação, desde que fique demonstrada a necessidade do beneficiário. No caso de filhos maiores, a pensão pode ser mantida, por exemplo, durante o período de formação acadêmica ou enquanto persistirem as condições que justificaram a obrigação.
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Fonte: Informações Pleno News.