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Restrições eleitorais entram em vigor e limitam uso da máquina pública durante campanha

Medidas previstas na legislação eleitoral começam a valer três meses antes do primeiro turno e proíbem publicidade institucional, inaugurações e diversas ações de agentes públicos

Publicada em 04/07/26 às 21:01h - 95 visualizações

por Rádio Gospel Semeai


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As principais restrições previstas na legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos e partidos políticos entram em vigor neste sábado (4). As medidas passam a valer exatamente três meses antes da realização do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal devem adequar seus canais oficiais de comunicação, retirando conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de agentes públicos ou candidatos.

De acordo com as normas eleitorais, páginas oficiais de governos e órgãos públicos devem remover nomes, símbolos, imagens, slogans ou qualquer elemento que identifique candidatos ou exalte realizações administrativas associadas a eles, ainda que as publicações tenham sido feitas antes do início das restrições eleitorais.

Somente conteúdos considerados de utilidade pública, de caráter educativo, informativo ou de orientação à população, poderão permanecer disponíveis nos canais oficiais.

As regras também proíbem a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos durante o período eleitoral. Da mesma forma, fica vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos por administrações governamentais.

Os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam suspensos, podendo ocorrer apenas em situações excepcionais, desde que previamente autorizados pela Justiça Eleitoral, como nos casos de grave necessidade pública ou emergência.

As restrições estão previstas na Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições, além de resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Restrições a contratações e exonerações

A legislação eleitoral também estabelece limitações para a movimentação de servidores públicos durante o período eleitoral. Agentes públicos ficam proibidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, exonerar, remover, transferir ou retirar vantagens de servidores públicos de forma que possa comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

As exceções previstas incluem nomeações e exonerações de cargos em comissão e funções de confiança, bem como contratações necessárias para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.

Também estão excluídas das restrições as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e dos órgãos vinculados à Presidência da República.

Os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados durante o período eleitoral caso o concurso tenha sido homologado até o dia 4 de julho.

Transferência de recursos públicos

Outra restrição importante diz respeito à transferência voluntária de recursos públicos. Durante o período eleitoral, ficam proibidos os repasses voluntários do governo federal para estados e municípios e dos governos estaduais para os municípios.

As exceções são permitidas apenas para a execução de obras e serviços cuja obrigação formal já existisse antes do período vedado ou em situações de emergência e calamidade pública devidamente reconhecidas.

Convenções partidárias

A partir deste domingo (5), passa a ser permitida a propaganda interna destinada aos convencionais e filiados para divulgação de pré-candidaturas no âmbito das convenções partidárias, que poderão ser realizadas a partir de 20 de julho.

No entanto, permanece proibida qualquer forma de propaganda externa relacionada às convenções, incluindo anúncios em rádio, televisão, outdoors ou outros meios de divulgação direcionados ao público em geral.

As convenções partidárias são etapas obrigatórias do processo eleitoral, responsáveis pela escolha e homologação dos candidatos que disputarão os cargos eletivos nas eleições de outubro.

Eleições de outubro

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

Caso seja necessário, o segundo turno das eleições para presidente da República e governadores será realizado no dia 25 de outubro.

Fonte: Informações Agencia Brasil.




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