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TCE dá prazo de 120 dias para regularização de exame toxicológico de motoristas profissionais em Goiás

Condutores das categorias C, D e E poderão ser multados após período determinado pelo tribunal; Detran-GO terá de apresentar plano de fiscalização

Publicada em 20/05/26 às 15:19h - 96 visualizações

por Rádio Gospel Semeai


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Motoristas profissionais de Goiás que conduzem veículos das categorias C, D e E terão prazo de até 120 dias para regularizar o exame toxicológico periódico obrigatório. Após esse período, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) deverá iniciar a aplicação de multas e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que cobrou da autarquia estadual o cumprimento das regras relacionadas à fiscalização do exame toxicológico para motoristas profissionais. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros da corte.

Além do prazo para início das penalidades, o tribunal determinou que o Detran-GO apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado com as medidas que serão adotadas para identificar e fiscalizar os condutores em situação irregular.

Exame é obrigatório para motoristas profissionais

O exame toxicológico é exigido para condutores das categorias C, D e E, utilizadas principalmente por caminhoneiros, motoristas de ônibus, vans, veículos de transporte coletivo e de cargas.

Conforme a legislação federal, o teste é obrigatório tanto na emissão quanto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, motoristas com menos de 70 anos precisam repetir o exame a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da habilitação.

O objetivo da exigência é reforçar a segurança no trânsito, identificando o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção dos profissionais.

Goiás não registrava autuações por exame vencido

Segundo o TCE-GO, Goiás estava entre os estados que não atualizavam regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), sistema responsável pelo controle de infrações relacionadas ao exame toxicológico vencido.

O tribunal destacou que o sistema de fiscalização já deveria estar em pleno funcionamento desde fevereiro deste ano. No entanto, durante a análise do caso, o Detran-GO alegou existir dúvidas jurídicas sobre a aplicação da norma e informou que o tema ainda era discutido internamente em processos administrativos.

Os argumentos apresentados pela autarquia, porém, não foram aceitos pela área técnica do tribunal, que entendeu haver obrigação legal para o início imediato da fiscalização.

Diante disso, o TCE determinou que o órgão estadual comprove a adoção de ações concretas para iniciar a cobrança das penalidades dentro do prazo estabelecido de 120 dias.

Infração é considerada gravíssima

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com o exame toxicológico vencido configura infração gravíssima.

As penalidades previstas incluem:

  • Multa elevada;
  • Inclusão de sete pontos na CNH;
  • Suspensão do direito de dirigir.

A decisão do tribunal também prevê possível responsabilização dos gestores do Detran-GO caso as determinações não sejam cumpridas dentro dos prazos definidos pela corte de contas.

A orientação para os motoristas profissionais é verificar a situação do exame toxicológico o quanto antes para evitar multas, suspensão da habilitação e impedimentos no exercício da atividade profissional.

Fonte: Informaçoes Mais Goias




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