

Motoristas profissionais de Goiás que conduzem veículos das categorias C, D e E terão prazo de até 120 dias para regularizar o exame toxicológico periódico obrigatório. Após esse período, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) deverá iniciar a aplicação de multas e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que cobrou da autarquia estadual o cumprimento das regras relacionadas à fiscalização do exame toxicológico para motoristas profissionais. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros da corte.
Além do prazo para início das penalidades, o tribunal determinou que o Detran-GO apresente, em até 30 dias, um cronograma detalhado com as medidas que serão adotadas para identificar e fiscalizar os condutores em situação irregular.
Exame é obrigatório para motoristas profissionais
O exame toxicológico é exigido para condutores das categorias C, D e E, utilizadas principalmente por caminhoneiros, motoristas de ônibus, vans, veículos de transporte coletivo e de cargas.
Conforme a legislação federal, o teste é obrigatório tanto na emissão quanto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, motoristas com menos de 70 anos precisam repetir o exame a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da habilitação.
O objetivo da exigência é reforçar a segurança no trânsito, identificando o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção dos profissionais.
Goiás não registrava autuações por exame vencido
Segundo o TCE-GO, Goiás estava entre os estados que não atualizavam regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), sistema responsável pelo controle de infrações relacionadas ao exame toxicológico vencido.
O tribunal destacou que o sistema de fiscalização já deveria estar em pleno funcionamento desde fevereiro deste ano. No entanto, durante a análise do caso, o Detran-GO alegou existir dúvidas jurídicas sobre a aplicação da norma e informou que o tema ainda era discutido internamente em processos administrativos.
Os argumentos apresentados pela autarquia, porém, não foram aceitos pela área técnica do tribunal, que entendeu haver obrigação legal para o início imediato da fiscalização.
Diante disso, o TCE determinou que o órgão estadual comprove a adoção de ações concretas para iniciar a cobrança das penalidades dentro do prazo estabelecido de 120 dias.
Infração é considerada gravíssima
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com o exame toxicológico vencido configura infração gravíssima.
As penalidades previstas incluem:
A decisão do tribunal também prevê possível responsabilização dos gestores do Detran-GO caso as determinações não sejam cumpridas dentro dos prazos definidos pela corte de contas.
A orientação para os motoristas profissionais é verificar a situação do exame toxicológico o quanto antes para evitar multas, suspensão da habilitação e impedimentos no exercício da atividade profissional.
Fonte: Informaçoes Mais Goias