

O Procon Goiás informou que irá acompanhar o julgamento marcado para esta quinta-feira (5), que pode proibir restaurantes e outros estabelecimentos de estipularem valor mínimo para pedidos realizados por meio de plataformas de delivery, como o iFood.
Segundo o órgão, há entendimento de que a exigência pode ser considerada abusiva, a depender da decisão da Justiça. O Procon ressaltou que respeitará o resultado do julgamento e adequará sua atuação conforme o que for pacificado pela Justiça goiana.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a imposição de pedido mínimo como condição para a venda de produtos disponíveis em estoque pode configurar prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Isso ocorre porque a obrigação pode caracterizar limitação indevida ao direito de escolha do consumidor, além de, em determinadas situações, se enquadrar como venda casada ou recusa injustificada de atendimento”, esclareceu o Procon, em nota.
O órgão sustenta o entendimento de que, via de regra, condicionar a venda à aquisição de quantidade mínima, quando o produto está disponível para comercialização, restringe o acesso do consumidor e fere o princípio da boa-fé. A prática pode ser considerada ilegal caso coloque o consumidor em desvantagem excessiva ou imponha obrigações desproporcionais.
O Procon Goiás informou ainda que já autuou algumas plataformas de entrega em razão dessa exigência.
Posicionamento do iFood
Em nota, o iFood afirmou que eventual proibição da exigência de pedido mínimo pode causar prejuízos significativos aos cerca de 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que utilizam a plataforma para gerar renda em todo o Brasil.
“A restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil. A medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas”, informou a empresa.
Segundo a plataforma, o valor do pedido mínimo é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos parceiros e é considerado fundamental para garantir a cobertura de custos operacionais, como embalagem, logística e taxas do serviço, além de assegurar a sustentabilidade dos negócios — especialmente dos pequenos e médios empreendedores.
O julgamento deverá definir o entendimento da Justiça sobre a legalidade da prática no estado, podendo impactar diretamente consumidores e comerciantes que atuam no setor de delivery.
Fonte: Informações Mais Goias.