

A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), por meio do Desenrola Fies 2026, poderá ser realizada até a próxima segunda-feira (31). A iniciativa oferece descontos e condições facilitadas para estudantes que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.
O prazo considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, além do calendário legislativo do Congresso Nacional.
As renegociações devem ser realizadas diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato do Fies: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), cada contrato do Fies poderá passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies 2026.
Quem pode renegociar
O Desenrola Fies 2026 é destinado aos estudantes que possuem contratos do programa firmados até 2017 e que estavam, em 4 de maio de 2026, na fase de amortização.
A fase de amortização é o período em que o estudante começa a quitar o valor principal do financiamento, além dos encargos previstos no contrato, após a conclusão do curso.
A renegociação contempla contratos adimplentes e inadimplentes, de acordo com as condições estabelecidas para cada perfil de beneficiário.
A situação do contrato em 4 de maio de 2026 é utilizada como referência para a aplicação dos critérios da renegociação, incluindo o período de inadimplência e o eventual enquadramento do estudante no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Também podem participar estudantes que estejam com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes em razão de atrasos relacionados ao financiamento estudantil.
Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, nem aqueles cujos contratos ainda estejam nas fases de utilização do financiamento ou de carência.
Descontos e condições de pagamento
As condições para a renegociação das dívidas variam de acordo com a situação de cada contrato.
Dependendo do perfil da dívida e da quantidade de dias de inadimplência, os benefícios podem incluir descontos e condições especiais para quitação à vista ou pagamento parcelado, conforme as regras estabelecidas para cada faixa de renegociação.
Os percentuais de desconto e as condições disponíveis devem ser consultados diretamente nos canais oficiais dos agentes financeiros responsáveis pelos contratos: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
É importante que o estudante verifique as condições específicas apresentadas para seu contrato antes de formalizar o acordo.
A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso o pagamento não seja realizado, a proposta poderá ser cancelada.
Como fazer a renegociação
A formalização do acordo pode ser feita pelos aplicativos oficiais das instituições financeiras, em dispositivos móveis, como smartphones e tablets, ou presencialmente em uma agência do banco responsável pelo contrato.
Na Caixa Econômica Federal, a renegociação também está disponível pelo aplicativo Fies Caixa. Em situações específicas, como determinadas modalidades de parcelamento que exigem a participação de fiador, o beneficiário poderá ser orientado a procurar atendimento presencial em uma agência.
No Banco do Brasil, a adesão pode ser realizada pelo aplicativo ou presencialmente em uma agência, conforme a modalidade e as condições disponíveis para o contrato.
Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, o nome do estudante e dos fiadores poderá ser retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável, de acordo com as regras do programa.
Atenção ao prazo
Com o encerramento do prazo previsto para 31 de agosto, os estudantes que se enquadram nos critérios do Desenrola Fies 2026 devem procurar o banco responsável pelo contrato o quanto antes para verificar as condições disponíveis e formalizar a renegociação.
A recomendação é consultar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme a instituição responsável pelo financiamento, para conferir a situação do contrato, os descontos aplicáveis, as opções de pagamento e os procedimentos necessários para concluir o acordo.
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Fonte: Informações Agencia Brasil.