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Banco Central proíbe publicidade e links em comprovantes de Pix a partir de 2027

Nova regra entra em vigor em março de 2027 e também altera a experiência de contestação de golpes e fraudes pelo Mecanismo Especial de Devolução

Publicada em 04/09/26 às 08:06h - 93 visualizações

por Rádio Gospel Semeai


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Os comprovantes de pagamento do Pix não poderão conter publicidade, ofertas comerciais, links externos ou qualquer outro conteúdo que não esteja relacionado à transação. A determinação do Banco Central (BC) foi publicada nesta quinta-feira (3) e faz parte de uma atualização das regras de experiência e segurança do sistema de pagamentos instantâneos.

A nova norma entra em vigor em 1º de março de 2027. Segundo o Banco Central, o objetivo é fazer com que o comprovante cumpra exclusivamente a função de registrar e demonstrar a operação realizada, além de reduzir o risco de que o documento seja utilizado como instrumento para aplicação de golpes.

A atualização também modifica a experiência do usuário ao contestar transações suspeitas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado em casos de fraude e golpes envolvendo o Pix.

O que muda nos comprovantes

A partir de março de 2027, os comprovantes emitidos pelas instituições participantes do Pix não poderão apresentar:

·         propagandas;

·         publicidade;

·         ofertas comerciais;

·         hiperlinks ou links externos;

·         outros conteúdos que não estejam relacionados à transação.

Na prática, o comprovante deverá ficar restrito às informações necessárias para identificar e comprovar o pagamento realizado.

De acordo com o Banco Central, a retirada de links e conteúdos comerciais também contribui para diminuir o risco de que o comprovante seja utilizado como porta de entrada para páginas fraudulentas.

Contestação pelo MED terá mudanças

Outra parte importante da atualização envolve o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta destinada a auxiliar vítimas de fraudes e golpes envolvendo o Pix.

O mecanismo está disponível nos aplicativos das instituições participantes do sistema. Com as novas regras, o Banco Central pretende tornar o processo de contestação mais simples e compreensível para o usuário, além de ampliar as informações disponíveis para que as instituições financeiras possam analisar cada ocorrência.

As telas apresentadas aos clientes deverão utilizar uma linguagem mais próxima do cotidiano, facilitando a identificação do tipo de golpe ou fraude sofrido.

O MED também deverá permitir que o usuário:

·         explique detalhadamente o que aconteceu;

·         contextualize a transação contestada;

·         anexe documentos;

·         envie comprovantes que possam auxiliar na análise do caso.

Essas informações poderão ser utilizadas tanto pela instituição financeira da vítima quanto pelo banco ou instituição que recebeu os recursos.

Quando o MED pode ser utilizado

O MED é destinado exclusivamente a situações relacionadas a fraudes e golpes envolvendo o Pix. O mecanismo não funciona como um sistema geral de reembolso para qualquer problema relacionado a uma compra ou transferência.

Por isso, a nova jornada de contestação deverá orientar o usuário quando a situação apresentada não estiver enquadrada nas regras do mecanismo.

Entre os casos que não se enquadram no MED estão situações de desacordo comercial sem indícios de fraude, como:

·         produto que não foi entregue no prazo;

·         mercadoria diferente daquela que foi adquirida;

·         insatisfação com um produto ou serviço.

Nessas situações, o consumidor deverá procurar os canais de atendimento adequados, como a própria empresa, a instituição financeira ou os órgãos de defesa do consumidor, conforme o caso, em vez de utilizar o MED como mecanismo de ressarcimento.

Prazos do MED permanecem

Apesar das mudanças na experiência de utilização, as regras gerais do MED permanecem.

O usuário tem até 80 dias a partir da data da transação para solicitar a devolução dos recursos em uma situação que se enquadre no mecanismo.

Depois da contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para informar ao usuário se o pedido foi considerado procedente e indicar os próximos passos.

A devolução, entretanto, não é automática. Entre os fatores considerados estão a existência de recursos disponíveis na conta que recebeu o dinheiro e a análise e aceitação da contestação pela instituição financeira do recebedor.

Novas regras para contatos favoritos

O Banco Central também estabeleceu novos requisitos para a função que permite ao usuário salvar contatos favoritos para pagamentos.

As instituições financeiras deverão armazenar a chave Pix utilizada na transação. Além disso, o cliente deverá receber um alerta caso seja alterada a identificação do recebedor associada à chave Pix que está salva entre os contatos favoritos.

A medida busca aumentar a transparência e a segurança antes da realização de novos pagamentos para pessoas ou empresas já cadastradas.

Mudanças começam em 2027

As alterações anunciadas pelo Banco Central entram em vigor em 1º de março de 2027.

Até essa data, as instituições participantes do Pix deverão adaptar seus sistemas às novas exigências.

As medidas fazem parte do conjunto de ações do Banco Central voltadas ao fortalecimento da segurança do Pix, à melhoria da experiência dos usuários e à ampliação da clareza das informações, especialmente nos procedimentos relacionados à contestação de transações suspeitas.

Para o usuário, a principal recomendação continua sendo conferir cuidadosamente os dados do destinatário antes de confirmar um Pix e desconfiar de links ou mensagens suspeitas relacionados a pagamentos.

 Fonte: Informações Agencia Brasil.




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