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Quase 60% dos contribuintes ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda 2026

Receita Federal recebeu mais de 18 milhões de declarações; prazo termina no fim de maio

Publicada em 02/05/26 às 18:54h - 90 visualizações

por Rádio Gospel Semeai


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A menos de um mês para o fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda. Até as 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal do Brasil havia recebido 18.380.905 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O número corresponde a 41,8% do total esperado para este ano. Em 2026, o Fisco estima receber cerca de 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o volume de envios aumenta nas últimas semanas do prazo.

De acordo com a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito à restituição, enquanto 16,9% dos contribuintes precisarão pagar imposto. Outros 12,8% não têm valores a pagar nem a receber.

Formas de envio e perfil das declarações
A maior parte das declarações foi preenchida por meio do programa de computador (73,7%). Já o preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, foi utilizado por 17,4% dos contribuintes. Outros 8,9% optaram pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets.

Cerca de 60% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, ferramenta que disponibiliza uma versão inicial do documento com dados já informados, exigindo apenas conferência ou correção. O modelo de desconto simplificado foi escolhido por 55,3% dos declarantes.

Prazo e multa
O prazo para envio da declaração começou em 23 de março e segue até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador está disponível desde 19 de março.

Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem deve declarar
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além daquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920.

Por outro lado, contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais no ano passado estão, em regra, dispensados da declaração, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

A recomendação é não deixar o envio para a última hora, evitando congestionamentos no sistema e possíveis erros no preenchimento.

Fonte: Informações Agencia Brasil.


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