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Nova lei exige percentual mínimo de cacau e muda rotulagem de chocolates no Brasil

Legislação estabelece critérios para composição, classificação e identificação de produtos derivados do cacau e obriga destaque das informações nos rótulos.

Publicada em 11/05/26 às 09:09h - 100 visualizações

por Rádio Gospel Semeai


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Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir percentuais mínimos de cacau em sua composição, conforme determina a nova legislação sancionada pelo governo federal. Além disso, os fabricantes terão a obrigação de informar, de maneira clara e destacada, a quantidade de cacau presente nos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau, foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entrará em vigor em 360 dias, período destinado à adaptação da indústria às novas exigências.

Um dos principais avanços previstos pela legislação é a obrigatoriedade da informação sobre o percentual total de cacau nos rótulos dos produtos. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo e com destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.

A informação deverá ser apresentada no formato: “Contém X% de cacau”.

A nova legislação também estabelece critérios mínimos para a composição dos principais produtos derivados de cacau. Confira:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto da lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores, ilustrações ou expressões que levem à interpretação de que o produto é chocolate, quando não atender aos critérios definidos pela legislação.

Segundo especialistas do setor, a medida busca ampliar a transparência das informações ao consumidor, melhorar a qualidade dos produtos oferecidos no mercado e padronizar critérios de fabricação e comercialização no país.

Em caso de descumprimento das regras, fabricantes, distribuidores e comerciantes estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e demais medidas legais cabíveis.

A expectativa é que as mudanças fortaleçam a indústria nacional do cacau, incentivem a melhoria da qualidade dos produtos e ofereçam mais segurança e clareza aos consumidores brasileiros no momento da compra.

Fonte: Informações Agencia Brasil.




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