

Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir percentuais mínimos de cacau em sua composição, conforme determina a nova legislação sancionada pelo governo federal. Além disso, os fabricantes terão a obrigação de informar, de maneira clara e destacada, a quantidade de cacau presente nos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.
A Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau, foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entrará em vigor em 360 dias, período destinado à adaptação da indústria às novas exigências.
Um dos principais avanços previstos pela legislação é a obrigatoriedade da informação sobre o percentual total de cacau nos rótulos dos produtos. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo e com destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.
A informação deverá ser apresentada no formato: “Contém X% de cacau”.
A nova legislação também estabelece critérios mínimos para a composição dos principais produtos derivados de cacau. Confira:
O texto da lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores, ilustrações ou expressões que levem à interpretação de que o produto é chocolate, quando não atender aos critérios definidos pela legislação.
Segundo especialistas do setor, a medida busca ampliar a transparência das informações ao consumidor, melhorar a qualidade dos produtos oferecidos no mercado e padronizar critérios de fabricação e comercialização no país.
Em caso de descumprimento das regras, fabricantes, distribuidores e comerciantes estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e demais medidas legais cabíveis.
A expectativa é que as mudanças fortaleçam a indústria nacional do cacau, incentivem a melhoria da qualidade dos produtos e ofereçam mais segurança e clareza aos consumidores brasileiros no momento da compra.
Fonte: Informações Agencia Brasil.