

O Tribunal do Júri de Planaltina condenou cinco réus pelo assassinato de dez pessoas da mesma família, em um caso que ficou conhecido como a maior chacina da história do Distrito Federal. A decisão foi proferida na noite de sábado (18), após seis dias de julgamento.
Os crimes ocorreram entre o fim de dezembro de 2022 e meados de janeiro de 2023. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o conselho de sentença — formado por sete jurados — considerou os acusados culpados por uma série de crimes, incluindo homicídio qualificado, roubo, ocultação e destruição de cadáveres, sequestro, fraude processual, associação criminosa e corrupção de menores.
Segundo as investigações, os assassinatos foram motivados pela disputa por uma chácara localizada na região administrativa do Paranoá, avaliada à época em cerca de R$ 2 milhões. Os criminosos acreditavam que, ao eliminar a família, poderiam assumir a propriedade e revendê-la.
Vítimas
Entre as vítimas estão a cabeleireira Elizamar Silva, de 39 anos; o marido,
Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos; e os três filhos do casal: Rafael da
Silva, de 6 anos; Rafaela da Silva, de 6 anos; e Gabriel da Silva, de 7 anos.
Também foram assassinados Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos, pai de Thiago; Renata Juliene Belchior, de 52 anos, mãe de Thiago; e Gabriela Belchior, de 25 anos, irmã dele.
Completam a lista de vítimas Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos, ex-esposa de Marcos Antônio; e Ana Beatriz Marques de Oliveira, de 19 anos, filha do casal.

Penas dos réus
As condenações somam mais de 1.200
anos de prisão. Veja as penas:
· Gideon Batista de Menezes: 397 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, além de 1 ano e 5 meses de detenção.
· Carlom
· am dos Santos Nogueira: 351 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, além de 11 meses de detenção.
· Horácio Carlos Ferreira Barbosa: 300 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, além de 1 ano de detenção.
· Fabrício Silva Canhedo: 202 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão, além de 1 ano de detenção.
· Carlos Henrique Alves da Silva: 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de cárcere privado.
Entre os crimes atribuídos aos réus estão extorsão mediante sequestro com resultado morte, homicídio qualificado, ocultação de cadáver, cárcere privado, associação criminosa armada e roubo majorado, entre outros.
O julgamento foi presidido pelo juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, que, ao final da sessão, afirmou que a Justiça cumpriu seu papel dentro dos limites constitucionais. “A Justiça entregou, nos limites do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias”, declarou.
Ao todo, 18 testemunhas foram ouvidas durante o julgamento. Os réus, que permanecem presos, ainda podem recorrer da decisão.
Fonte: Informações Agencia Brasil.