

Agentes públicos não devem divulgar nem contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Além disso, é proibido utilizar bens ou serviços públicos para favorecer candidaturas. No caso de ocupantes de cargos eletivos, a vedação inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais só podem participar fora do horário de trabalho.
As orientações constam da cartilha elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que reúne diretrizes sobre práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. O documento também reforça a obrigatoriedade de observância dos cinco princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
De acordo com a publicação, “é permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas (fake news), bem como conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência ou ataques à dignidade de pessoas ou grupos”.
A cartilha alerta ainda que, em período eleitoral, a responsabilidade dos agentes públicos deve ser redobrada. Isso porque manifestações de autoridades têm alto potencial de influenciar o debate democrático e a confiança da população nas instituições.
Mesmo quando determinadas ações não configuram infração eleitoral direta, elas podem ser enquadradas como infrações éticas, especialmente quando há conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária. Por isso, é vedado o uso da visibilidade institucional ou das prerrogativas do cargo para autopromoção ou para induzir eleitores a associarem ações de governo a méritos individuais.
Segundo a AGU, a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é um instrumento prático para orientar gestores e servidores na tomada de decisões seguras durante o ano eleitoral. O objetivo é prevenir irregularidades e garantir que as ações do Estado estejam em conformidade com a legislação.
Em sua 11ª edição, o material detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de apresentar regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos e gestão de recursos. A publicação também traz um calendário com as principais datas do processo eleitoral e capítulos específicos sobre combate à desinformação, uso ético das redes sociais e propaganda na internet — permitida apenas a partir de 16 de agosto.
Para a AGU, a expectativa é que o documento contribua para uma atuação pública responsável, fortalecendo as instituições e garantindo a lisura do processo eleitoral em 2026.
Fonte: Informações Agencia Brasil.